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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Colégio Pedro II. Extinção do curso noturno. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público Federal.

Trata-se de recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Programa prêmio desligamento (PPD). Cláusula que exige a prévia desistência das ações ajuizadas em face da empregadora. Nulidade.

Não se pode negar que os programas de demissão voluntária decorrem do poder diretivo atribuído ao empregador que, por sua vez, encontram limites tanto de ordem principiológica como de natureza legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37
A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55
A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
A aplicabilidade da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do Estado

Fernanda Salinas Di Giacomo, Bacharel em Direito pela UNIFACS - Universidade Salvador.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 10:20
Foro, achados fortuitos e vazamentos: tensões processuais no Supremo

Menções a ministro em investigação reacendem debate sobre achado fortuito, foro por prerrogativa e validade das provas no processo penal
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:42
A nova era regulatória da cannabis medicinal no Brasil

Nova RDC da Anvisa redefine regras da cannabis medicinal, amplia formas farmacêuticas e sinaliza abertura regulatória com cautela à manipulação magistral
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:46
STF pode confirmar imunidade incondicional do ITBI

STF analisa aplicação incondicional da imunidade do ITBI em integralização de imóveis ao capital social, com impacto direto aos contribuintes.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2025 - 14:49
Eventuais crimes em emendas Pix antigas serão apurados, garante Dino
STF: Flávio Dino defende apuração de emendas Pix (2020–2024) e anuncia transparência via Parceriasgov.br; análises priorizarão risco e locais vulneráveis.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 11:31
STJ e o direito ao ANPP: quando a regularização fiscal influencia o processo penal

STJ reconhece que a transação tributária pode influenciar o acordo de não persecução penal, integrando defesa penal e compliance fiscal
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 28 de Julho de 2025 - 09:30
O valor dos intervalos
Leonardo Melo mostra como o ócio, ao afastar do fluxo cotidiano, desperta percepção, criatividade e presença plena nas férias
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 12:20
IAB defende inclusão da advocacia privada no GT sobre Reforma Processual Tributária

O IAB defende a inclusão da advocacia privada no Grupo de Trabalho sobre a Reforma Processual Tributária, destacando a importância da pluralidade de perspectivas para um modelo mais eficiente
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2025 - 10:42
Remuneração de trabalhadoras gestantes afastadas na pandemia não configura salário-maternidade
O STJ decidiu que valores pagos a empregadas gestantes afastadas durante a pandemia são remuneração regular e não salário-maternidade, com a Fazenda Nacional sendo a parte legítima para responder
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Array Publicado em 2025-01-08T12:51:58+00:00
Forças Armadas e STF: Punições no caso do 8 de janeiro
As Forças Armadas delegam ao STF as punições a militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Entenda os impactos políticos e jurídicos dessa decisão

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